Cadastro da obra
Área, categoria, destinação, tipo de obra, datas e outras informações cadastrais precisam representar corretamente o que foi executado.
Antes de concluir o Sero e emitir o DARF, vale conferir CNO, área, períodos, remunerações e demais dados da obra. Uma informação incorreta ou não considerada pode alterar o resultado da aferição.
Se não houver economia, não há cobrança de honorários. Havendo redução, a cobrança é somente um percentual previamente combinado sobre o valor efetivamente economizado.
O Sero calcula as contribuições a partir das informações cadastradas e dos critérios previstos para a obra. A análise não garante redução: em alguns casos o valor permanece; em outros, a conferência identifica dados ou créditos que mudam o resultado.
Área, categoria, destinação, tipo de obra, datas e outras informações cadastrais precisam representar corretamente o que foi executado.
Remunerações vinculadas à obra e declarações transmitidas podem influenciar o cálculo e precisam ser conferidas antes da conclusão.
O enquadramento muda conforme as características e o histórico da obra. Por isso, a análise precisa ser feita caso a caso.
A análise inicial é gratuita. Se houver redução, os honorários são calculados apenas sobre um percentual previamente combinado da economia efetivamente obtida.
Área aproximada, estágio da obra, existência de CNO e situação atual da regularização.
São revisados os dados que podem interferir na aferição, inclusive informações e remunerações vinculadas à obra.
A análise inicial é gratuita. Você recebe a indicação do cenário antes de decidir como prosseguir.
Sem redução, não há cobrança de honorários. Havendo economia, a remuneração é um percentual previamente combinado sobre o valor efetivamente reduzido.
A análise inicial é gratuita. Nosso honorário só existe quando o trabalho gera redução no valor apurado da obra.
A avaliação inicial do cenário da obra não tem custo.
Se o valor não puder ser reduzido, você não paga honorários pelo serviço.
Havendo redução, é cobrado apenas o percentual previamente combinado sobre o valor efetivamente economizado.
A condição acima se refere aos honorários do serviço. Tributos, contribuições ou taxas oficiais eventualmente devidos pela obra não estão incluídos nessa regra.
Entre as regras existentes está o fator de ajuste. Para pessoa física, a legislação prevê percentuais mínimos de remuneração em relação à RMT, além de outros requisitos que precisam ser atendidos.
Importante: 50% e 70% não são percentuais de desconto. São parâmetros de remuneração mínima para aplicação do mecanismo, quando todos os requisitos são atendidos.
Este site foi criado especificamente para proprietários de imóveis de Marechal Cândido Rondon e municípios da região que estão construindo, concluíram uma obra ou precisam regularizá-la para averbação.
As respostas abaixo são gerais. A situação de cada obra precisa ser verificada individualmente.
A análise inicial é gratuita. Se não houver redução no valor apurado, não há cobrança de honorários. Quando houver economia, a cobrança é um percentual previamente combinado sobre o valor efetivamente economizado. Tributos e taxas oficiais eventualmente devidos pela obra são separados.
É o sistema da Receita Federal utilizado para aferir as contribuições sociais relacionadas à obra e concluir sua regularização previdenciária.
A obra precisa estar inscrita no Cadastro Nacional de Obras para a realização da aferição. Se você ainda não sabe a situação do cadastro, isso pode ser conferido no início da análise.
Em alguns casos, sim. O resultado depende das informações da obra, das remunerações vinculadas, da documentação e das regras aplicáveis. Não existe percentual de redução garantido.
Se a aferição ainda não foi concluída, o melhor momento para conferir o cenário é antes da finalização e da emissão do DARF. Situações já concluídas exigem avaliação específica.
Sim. Obras concluídas também passam pelo processo de regularização. A documentação disponível e o período da obra são relevantes para definir o caminho correto.
O atendimento divulgado neste site é direcionado a obras localizadas em Marechal Cândido Rondon - PR.
Não precisa separar toda a documentação agora. Envie os dados básicos para uma primeira avaliação. Se não houver redução, você não paga honorários.
Conteúdo informativo com base nas orientações da Receita Federal sobre CNO, Sero e aferição de obras. Regras e resultados devem ser verificados para cada caso.